A Associação Ferroviária de Esportes comunica que ingressou junto ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) com o pedido de efeito suspensivo para a suspensão aplicada à jogadora Micaelly, decorrente de sua expulsão durante a partida de ida da semifinal do Campeonato Paulista Feminino.
De acordo com a súmula, o árbitro justificou o cartão vermelho afirmando que, após uma disputa de bola, a jogadora teria passado correndo por suas costas e proferido as seguintes palavras: “foi falta, caralho, ah vai se foder,” supostamente direcionadas a ele. Contudo, ao analisar a transmissão da partida, é possível observar que a atleta do Palmeiras, posicionada à esquerda de Micaelly, faz um gesto com a mão direita indicando que a jogada não foi falta e sugerindo que a atleta se levantasse. Na sequência, Micaelly responde a essa atitude com a expressão “vai se foder,” claramente direcionada à jogadora do Palmeiras e não ao árbitro. No entanto, por estar de costas, o árbitro interpretou equivocadamente que as palavras foram dirigidas a ele.
Essa interpretação nos causa perplexidade e indignação. É preocupante que reações verbais num contexto de alta emoção, como o futebol, sejam punidas com extremo rigor no futebol feminino, enquanto episódios similares – e até mais graves – são recorrentes no futebol masculino sem que resultem em expulsões. Essa disparidade levanta um questionamento fundamental sobre os critérios de aplicação de penalidades.
A afirmação de que as palavras foram direcionadas ao árbitro, mesmo sem contato visual e com uma atleta próxima que claramente interage com Micaelly, reflete uma interpretação relativa e abstrata. A decisão pode ser entendida como resultado de um tratamento rigoroso excessivo ou, possivelmente, de um viés discriminatório, considerando que o mesmo rigor não é observado em casos semelhantes no futebol masculino.
Como instituição que valoriza o respeito e a igualdade de gênero no esporte, reafirmamos nosso compromisso em lutar por um futebol mais justo e equilibrado. Confiamos que o TJD analisará o caso com imparcialidade e que a proporcionalidade será respeitada, assegurando à nossa atleta o direito de defesa e uma análise justa do ocorrido.
FONTE/CRÉDITOS: Ferroviária
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